Use sempre, em situações de defesa pessoal, a posição de tiro que aprendeu com o seu instrutor ou instrutores; aquela a que se adaptou melhor por conta do seu biótipo e hábitos como atirador(a).
Ao sacar a sua arma, mantenha sempre a empunhadura e a visada e faça pontaria no ponto do corpo do agressor correspondente àquele assinalado nos alvos de papel como a “mosca”: o lado esquerdo do peito. Não há tempo para hesitação em defesa pessoal, quanto mais para reflexões descabidas sobre em que parte do alvo atirar. Alinhe o segundo tiro em função do primeiro, o terceiro em função do segundo, e assim por diante, mirando continuamente naquela área que é a única adequada e correta a ser mirada no tiro de defesa pessoal.
Esqueça o disparate de pretender alvejar cabeça, perna, braço ou qualquer outro ponto do corpo humano além da referida “mosca” (sobre o coração). O tiro que atinge essa região com calibre adequado à defesa pessoal causa estado de choque no agressor.
O condicionamento derivado do treinamento serve, inclusive, para desvincular o alvo da própria condição de ser humano nos instantes cruciais da ação em legítima defesa: um alvo será um alvo perigoso e aflitivo naquele lapso de tempo e nada mais. Depois de alvejar o agressor e vê-lo parar de avançar contra você, passe, então, a refletir sobre a necessidade de prestar socorro a ele, se ainda estiver vivo, mas nunca antes disso. Retornando ao encetamento deste breve comentário, nunca dê tiros de advertência. Imagine o quanto seria absurdo que você, depois de treinado(a) e autocondicionado(a) a atirar numa posição ideal de tiro, com uma empunhadura e uma base ideais para a sua conformação física, fosse sair dessa postura exatamente num momento de perigo real, movendo os braços para baixo ou para o alto, por exemplo, e facilitando assim o seu desarme?
Esquive-se completamente dessa idéia. Para um tiro de advertência plausível, ter-se-ia que ter o agressor sob mira, controlado, e, então, num movimento extremamente rápido, disparar-se apontado apenas o cano (ou a massa de mira) para a região em torno do alvo, sem atingi-lo. Em seguida ao tiro de advertência, se voltaria imediatamente a mirar sobre a “mosca” .
Entretanto, mesmo isso não é recomendável.
Se forem dois os alvos, atire da mesma forma: alvejando o primeiro e, depois, o segundo, sem nunca sair da sua posição ideal de tiro, até o fim da ação. Mova apenas o quadril e/ou as pernas (base), mas não perca a visada, nem relaxe a sua empunhadura que também é uma guarda e dificulta a agressão em si e o desarme.
O tiro em estandes, geralmente, prepara de modo deficiente para a defesa pessoal porque não é ensinado nada sobre como se movimentar com as pernas, mantendo a empunhadura correta. Em estandes, não se aprende a atirar agachado quando já há fogo aberto ao se efetuar o saque, nem se aprende a atirar barricado.
De toda forma, faça apenas o que estiver condicionado a fazer nas situações de defesa pessoal e busque o melhor condicionamento (treinamento) possível, pois o mal maior não marca hora para acontecer, simplesmente acontece, quando menos se espera. Este é o caminho para se obter os melhores resultados na legítima defesa.
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O Erick, um policial experiente e muito culto de São Paulo que, atualmente, é mediador da nossa comunidade do orkut, fez uma ressalva ao meu texto, ponderando que o tiro de advertência na defesa residencial, uma situação que nós não tínhamos abordamos ainda, seria válido, evitando confrontos. E complementou com esse comentário muito interessante:
"A Polícia Civil paulista adotou oficialmente uma doutrina de "progressão de uso de força" na qual o uso de controle desarmado e técnicas não-letais foi simplesmente abolido. A progressão é feita completamente em torno da ameaça do uso da arma de fogo até que, caso necessário, seja utilizada de fato. A idéia é evitar o atracamento do agressor com o policial e a possível tomada da arma deste. Na seguinte ordem: voz de comando, empunhar a arma ainda no coldre, sacar a arma sem apontá-la, apontar a arma, disparo em região não-letal e, por fim, disparo letal".
De toda forma, ainda que a polícia tenha instrução para atirar em região não-letal do corpo dentro de uma doutrina de progessão de força, eu continuo NÃO recomendando, que você, cidadão civil, agindo em defesa da sua vida, cometa uma bravata dessas, em hipótese nenhuma: o tiro de defesa pessoal deve ser dado sempre no mesmo local, qual seja, o lado esquerdo do peito, indicado nos alvos de papel, com o escopo de parar o agressor.
Atirar para o alto a fim de advertir invasores numa residência eu, de mim, também NÃO recomendo muito e, da minha parte, até contraindico com base na Lei: o disparo de tiro a esmo em lugar público ou habitado, é crime inafiançável, sujeitando o Autor a pena de reclusão de até quatro anos.
Ademais, sempre há o risco de que uma bala perdida do alvo atinja a terceiros, sobre o que vale ler esse bate-papo bem informal com um advogado criminalista no fórum Jus Navegandi:
Legítima Defesa - terceiro atingido por tiro:
http://forum.jus.uol.com.br/di
.......
Após a argumentação acima, na mesma comunidade do orkut, o amigo policial respondeu nestes termos:
" Bem adeqüada sua ressalva.
Caso se opte pela tática do tiro de advertência, sempre procure atirar contra uma superfície capaz de parar o projétil (de preferência solo não-asfaltado ou madeira, como um tronco de árvore), e nunca para o alto".
O colega prosseguiu, fazendo uma explanação que pode ser lida no orkut, através do link abaixo:
Sobre o crime de "disparo de arma de fogo"
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